[DPC] Estatuto Oficial ®
ESTATUTO OFICIA
L ®






CAPÍTULO 1 - À TÍTULO DO DEPARTAMENTO


Este estatuto está sob orientações da hierarquia base. A hierarquia executiva deve, obrigatoriamente, ler o estatuto regulamentar do Corpo Executivo.

A Polícia DPC é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do habbo hotel (desde que não estejam impedidos pelos termos posteriores), sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo.

Art. 1º: A Polícia DPC está voltada às regras da Habbo Etiqueta, logo, todos os policiais que compõem as classes hierárquicas do departamento estão sujeitos às normas do Habbo Hotel.

A doutrina da Polícia DPC almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPC se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.

Art. 2º: Um policial tem o dever de comunicar todas as violações da política ou procedimento para os responsáveis por manter a Polícia DPC em justiça para a ação adequada, e também informando a Corregedoria da DPC, que engloba os ministros do Estado-Maior.

Art. 3º A missão primordial da Polícia DPC é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é imperiosa a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.

Art. 4º A Polícia DPC, no esforço de tornar-se uma corporação séria e compromissada com seus laços diplomáticos, veta qualquer atividade que represente ameaça ou desrespeito a outras organizações por parte de nossos membros, seja por meio de ataques, insultos ou qualquer atividade que prejudique a imagem de nossa organização.

Art. 5º É responsabilidade da Polícia DPC procurar satisfazer os nossos policiais à medida que encontrem-se dentro da nossa proposta de atuação. É proibida, em vista disso, qualquer retratação pública de injustiças e/ou insatisfações dentro das forças policiais. Qualquer incômodo relacionado ao discorrido neste artigo deve ser encaminhado diretamente à Direção da Polícia DPC.

Art. 6º Práticas de assédio, bullying ou outros comportamentos que representem violência moral ou atitude que vá contra os direitos dos usuários de permanecerem confortáveis no nosso âmbito são repudiadas pela Polícia DPC.

Art. 7º Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPC, todos os usuários automaticamente concordam com os termos aqui contidos.

Parágrafo único - A Direção da Polícia DPC se responsabiliza pelos postulados nesta seção do estatuto. Incumbe à Direção penalizar conforme considere justo os policiais que não sigam nossos princípios e interesses consoante às seções supracitadas na condição de avaliar necessário.



CAPÍTULO 2 - HIERARQUIA E DISCIPLINA



Art. 8º: A hierarquia e a disciplina são a base da Polícia DPC. A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia base do departamento define-se em:

Soldado - Cabo - Sargento - Subtenente - Aspirante a Oficial;
Tenente - Capitão - Major;
General - Coronel - Inspetor(a) - Inspetor(a)-Chefe;
Diretor(a) - Diretor(a)-Fundador(a);

Cargos destaques: Supremo e Vice-Presidente = equivalentes.

Art. 9º: A hierarquia é a determinação da autoridade em classes diferentes, dentro da estrutura do departamento, sendo divididas em 4 segmentos, aplicada a todos os cargos, incluindo executivos:

a) 1ª Classe: Praças - Soldado a Aspirante a Oficial;
b) 2ª Classe: Oficiais - Tenente a Major;
c) 3ª Classe: Oficiais-Generais - General e Coronel;
d) 4ª Classe: Oficiais Superiores - Inspetor(a) acima.

Art. 10º: A hierarquia possui subdivisões em graus e núcleos, que visam a gestão e controle da Polícia. Os graus e núcleos hierárquicos da Polícia DPC são:

a) Grau administrativo - Isento de obrigações perante os setores e divisões internas:
Presidência: Presidente - Vice-Presidente - Supremo;
Direção: Diretor(a)-Fundador(a) - Diretor(a);

b) Grau intermediário - Parcialmente isento de obrigações perante os setores e divisões internas:
Alto Comando: Inspetor(a)-Chefe - Inspetor(a);

c) Grau operacional - Atrelado às obrigações relativas aos setores e divisões internas:
Corpo de Oficiais: Coronel - General - Major - Capitão - Tenente;
Corpo de Praças: Aspirante a Oficial - Subtenente - Sargento - Cabo - Soldado.

Art. 11º: O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da Polícia DPC. A quebra do código de conduta aqui contido jamais será tolerada, pois necessita ser obedecido a todo momento, portanto, existem formas obrigatórias ao se dirigir aos seus superiores, pares ou subordinados, sendo:

a) Aos seus subordinados e pares: Patente + Nick.
b) Aos seus superiores: Senhor(a) Patente + Nick.

É dever de todos os policiais cobrar os respectivos pronomes de tratamento.

Parágrafo único - A Hierarquia é a representação máxima do poder exercido por cada policial e deve ser respeitada a qualquer custo, independente de opiniões e divergências pessoais.



CAPÍTULO 3 - DO COMANDO E SEUS CURSOS



Art. 12º: Os Praças são preparados através dos cursos, ao longo de sua carreira, para o exercício de comandos dentro da base, a fim de recrutar novos usuários e manter a ordem do departamento.

§ 1º Os comandos disponíveis aos praças e oficiais, são:

(SR) Sala de Recrutas: A SR deve ser composta por:
1 (um) Cabo (aprovado no CFCb) acima.

O responsável pelo setor deve utilizar balão de fala na cor cinza.

(CR) Comando da Recepção: O CR deve ser composto por:
2 (dois) Sargentos aprovados no CFSg;
1 (um) Sargento aprovado no CFSg + 1 (um) Subtenente acima sem aprovação no CFSbt;
2 (dois) Subtenentes acima sem aprovação no CFSbt;
1 (um) Subtenente acima aprovado no CFSbt.

Os responsáveis pelo setor devem utilizar o balão de fala na cor cinza.

(CSC) Comando da Sala de Controle: O CSC deve ser composto por:
1 (um) Subtenente (aprovado no CFSbt) acima.

O responsável pelo setor deve utilizar o balão de fala na cor cinza e dar suporte aos auxiliares 1, 2 e 3, impedindo a irregularidade das atividades, corrigindo, incentivando e controlando o setor.

Auxílio (1, 2 e 3): Os auxílios devem ser compostos por:
1 (um) Cabo (aprovado no CFCb) acima para cada auxílio;

(OB) Oficial de Base: O OB deve ser:
1 (um) Tenente (aprovado no CFTen) acima.

O Oficial de Base deve usar o balão de fala vermelho.

(OG) Oficial de Guarda: O OG deve ser:
1 (um) Subtenente (aprovado no CFSbt) acima.

O Oficial de Guarda deve usar o balão de fala amarelo.

(OC) Oficial de Comando: O OC deve ser:
1 (um) Capitão acima que, obrigatoriamente, tenha direitos na base em questão.

O Oficial de Comando deve usar o balão de fala na cor azul.

(AB) Auxílio de Base: O auxiliar deve ser:

1 (um) General acima com direitos em grupos funcionais da polícia.

O auxiliar de base deve usar o balão de fala na cor verde.

§ 2º Os cursos disponíveis aos praças e oficiais são:

[CFSd] Curso de Formação de Soldados;
[CFCb] Curso de Formação de Cabos;
[CFSg] Curso de Formação de Sargentos;
[COrt] Curso de Ortografia;
[CFSbt] Curso de Formação de Subtenentes;
[CFO] Curso de Formação de Oficiais;
[CFTen] Curso de Formação de Tenentes;
[CFCap] Curso de Formação de Capitães;
[CFMaj] Curso de Formação de Majores;
[CFOG] Curso de Formação dos Oficiais Generais;

Os cursos mencionados acima devem ser feitos dentro de seus cargos, instruídos pelos Guias, Professores e Instrutores da Polícia DPC, sendo um requisito para assumir postos e efetuar atividades.



CAPÍTULO 4 - DA PROMOÇÃO



O acesso sucessivo na hierarquia da DPC será feito mediante promoções, de conformidade com as exigências aqui mencionadas. O planejamento da carreira dos praças e oficiais é feito pela Diretoria.

Art. 13º A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer funções pertinentes ao grau hierárquico superior e devem ser realizadas pelo merecimento, cumprindo as exigências do seu tempo de trabalho exigido para cada cargo da hierarquia.

Art. 14º A base promocional para os Praças segue, obrigatoriamente, os termos posteriormente aludidos:

Soldado – Cabo: Promoção realizada por Tenentes (aprovados no CFTen) acima.
Condições obrigatórias:
— Realizar bons alistamentos na recepção;
— Mostrar respeito com seus superiores e novatos na polícia;
— Ortografia apresentável;
— Falar sempre em negrito;
— Possuir no mínimo 30 minutos de CFSd.

Cabo – Sargento: Promoção realizada por Capitães (aprovados no CFCap) acima.
Condições obrigatórias:
— Ter uma ortografia razoável;
— Realizar excelentes alistamentos na Recepção;
— Ter um bom comando na sala de recrutas;
— Apresentar um bom trabalho enquanto auxiliar 1, 2 ou 3;
— Ter no mínimo 3 dias de patente;
— Ter aprovação no CFCb.

Sargento – Subtenente: Promoção realizada por Majores acima.
Condições obrigatórias:
— Ter uma ótima ortografia;
— Ter um excelente comando na sala de recrutas;
— Apresentar um excelente trabalho na Sala de Controle;
— Apresentar um bom comando da recepção;
— Possuir 4 dias de patente;
— Ter aprovação no CFSg e no COrt.

Subtenente – Aspirante a Oficial: Promoção realizada por Majores (aprovados no CFMaj) acima.
Condições obrigatórias:
— Ser presente dentro das bases;
— Apresentar um excelente comando da Recepção;
— Apresentar um bom trabalho como Oficial de Guarda;
— Apresentar um bom comando da Sala de Controle;
— Ter postura ao assumir comandos e lidar com inferiores;
— Possuir 6 dias de patente;
— Ter aprovação no CFSbt;
— Ser Guia;

Aspirante a Oficial – Tenente: Promoção realizada pela listagem semanal.
Condições obrigatórias:
— Excelente trabalho como Oficial de Guarda;
— Excelente comando da Sala de Controle;
— Ter uma excelente ortografia;
— Ser efetivo em todas as tarefas da base;
— Apresentar postura militar, disciplina e rigidez;
— Apresentar interesse por palestras, testes, aulas e rondas;
— Ser imparcial;
— Ter aprovação no CFO.

Art. 15º A promoção de Oficiais e Oficiais-Generais se dá pela listagem semanal. Estão definidas como condições obrigatórias aos oficiais as seguintes:

Tenente: 11 dias de aprovação no CFTen;
Capitão: 15 dias de aprovação no CFCap.
Major: Aprovação no CFMaj + Participar de uma função extra não obrigatória;
General: Aprovação no CFOG.
§ 1º Em casos extraordinários e dependente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento fora da listagem semanal, apenas com permissão da Diretoria.

§ 2º A listagem semanal é disponibilizada todo domingo a partir de 00h.

§ 3º É proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas. Autor sujeito a notificação;

§ 4º É obrigação do promotor verificar se o policial está impedido pelos supervisores. Não fazê-lo sujeita o autor a notificação;

§ 5º Uma promoção irregular poderá acarretar na punição do promotor e/ou no seu cancelamento.

§ 6º As promoções só podem ser realizadas dentro do QG oficial da DPC. Exceção às promoções realizadas pela Direção.

§ 7º O potencial promovido deve, obrigatoriamente, apresentar ao menos 80% de aproveitamento dos requisitos dispostos na seção referente a sua patente. Caso o autor não apresente no corpo da promoção o cumprimento destes requisitos, ele estará sujeito a notificação.

§ 8º A promoção de policiais inaptos poderá resultar em notificação, caso comprovada a negligência do promotor.



CAPÍTULO 5 - DAS PUNIÇÕES


Art. 16º O Regulamento Disciplinar da Polícia DPC classifica as transgressões disciplinares e estabelece as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordenanças gerais do departamento, em virtude de mantermos o respeito às regras.

Compete ao Estado-Maior julgar as ações disciplinares, seguindo as orientações do RD.



Para todas as informações a respeito de punições, acesse o Regulamento Disciplinar.



CAPÍTULO 6 - DOS AVAIS E LICENÇAS



Art. 17º Aval é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo

§ 1º Apenas os cargos de Subtenentes acima poderão solicitar aval.
§ 2º A concessão do aval é regulada pela Diretoria e devem ser solicitadas através do System;
§ 3º O aval tem duração máxima de 90 dias, podendo ser parcelada em diferentes períodos, respeitando o prazo máximo a cada 6 meses.
§ 4º Uma vez concedido o aval, o policial não poderá logar no habbo; em caso de login, o policial terá que pagar a multa de 1 câmbio para cancelamento a qualquer Superior. Não efetuado o pagamento, os Supervisores aplicarão a notificação.
§ 5º Com permissão da Presidência, o prazo de 90 dias pode ser expandido, dependendo da condição do policial e o motivo pelo qual deseja o afastamento.
§ 6º Findado o aval, o policial será novamente sujeitado às sanções por ausência dos Supervisores.

Art. 18º Licença é a autorização para o afastamento parcial do serviço a um grupo, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:

§ 1º Apenas Oficiais Superiores participantes do Alto Comando poderão solicitar licença;
§ 2º A concessão da licença é regulada pela liderança do grupo;
§ 2º A licença tem duração máxima de 20 dias, podendo ser parcelada em diferentes períodos, respeitando o prazo máximo a cada 6 meses.
§ 3º Uma vez concedida a licença, o policial não terá, de ora em diante, obrigações perante o grupo em questão; isto não obsta, entretanto, que o policial possa exercer sua função durante a licença.
§ 4º Deferida a licença, não haverá possibilidade de se cancelá-la. Ainda que o policial não usufrua da licença, os dias não poderão ser reutilizados.
§ 5º Findada a licença, o policial deve retornar ao serviço do grupo em questão, estando doravante este momento sujeito aos deveres instituídos.



CAPÍTULO 7 - FUNÇÕES/ATIVIDADES E SEUS CONCEITOS



Art. 19º No departamento existem diferentes funções, cada uma com seu próprio objetivo.

Guias - Responsáveis pelo ensino e capacitação dos militares através da aplicação dos cursos de CFSd, CFCb, CFTen e CFCap.
[Função Obrigatória a todos os Subtenentes acima que não são Professores/Instrutores/Secretários]
Professores - Aplicam CFSg e CFSbt e cursos extras, mencionados no Art. 10 do Cap. 3º. Admitem novos membros a partir da patente de Aspirante a Oficial formados no CFO.
Instrutores - Aplicam CFO - Compõem a Escola Prática de Formação de Oficiais. Admitem membros a partir da patente de Capitão.
Supervisores - Fiscalização da Polícia e monitoramento dos registros. Admitem novos membros a partir da patente de Subtenente com curso completo.
Treinadores - Aplicam treinamentos de agilidade e diversão. Admitem novos membros a partir da patente de Subtenente com curso completo.
Patrulheiros - Divulgação, recrutamento e desenvolvimento das bases. Admitem novos membros a partir da patente de Cabo com curso completo.
Rondas - Recrutamento e papel primordial de garantia da Habbo Etiqueta pelo Hotel. Admitem novos membros a partir da patente de Sargento com curso completo.
Comissão - Aplica o CFMaj e o CFOG aos Majores e Generais, respectivamente. Facultativa aos Inspetores/Staff's acima e facultativa (via convite/mérito).
[Função composta pelo Alto Comando através de convites da Liderança]
Produtores - Produzem conteúdo e marketing. Admitem novos membros a partir da patente de Subtenente com curso completo.
Academia Militar de Formação de Executivos - Suporte, acompanhamento e gestão do Corpo Executivo. Admitem novos membros a partir da patente de Capitão.
COE - Comando de Operações Especiais.
Estado-Maior - Corregedoria da Polícia DPC. O Estado-Maior não é uma função e sim um núcleo essencial ao departamento, compondo a cadeia de administração. O ingresso é facultado a Oficiais Generais acima.


CAPÍTULO 8 - DA REMUNERAÇÃO



Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando o seguinte termo:

Apresentar-se a serviço em dia e horário previamente fixado na página DPC Habbo;


Pagamento de Gratificações

De acordo com o rendimento no departamento, cada policial poderá receber gratificações que serão convertidas em câmbios mensalmente. As gratificações podem ser tanto positivas quanto negativas: positivas somam ao seu salário e negativas subtraem do valor a receber.

A cada 10 gratificações positivas, 1 LTD será acrescido ao salário do policial.
A cada 10 gratificações negativas, 1 LTD será subtraído do salário do policial.

Data e horário: Aleatório em cada mês (pré-estabelecido com antecedência nas páginas oficiais da polícia).

Para maiores informações, acesse o controle de gratificações.

Remuneração Fixa

Soldado - gratificações, se houver;
Cabo - X + gratificações, se houver;
Sargento - X + gratificações, se houver;
Subtenente - X + gratificações, se houver;
Aspirante a Oficial - X + gratificações, se houver;
Tenente - X + gratificações, se houver;
Capitão - X + gratificações, se houver;
Major - X + gratificações, se houver;
General - X + gratificações, se houver;
Coronel - X + gratificações, se houver;
Inspetor - X + gratificações, se houver;
Inspetor-Chefe - X câmbios + gratificações, se houver;
Diretor - X + gratificações, se houver;
Diretor-Fundador - X + gratificações, se houver;
Data: Aleatório em cada mês;
Turnos: Manhã e tarde para Sargentos acima e noite para TODOS os cargos.

Parágrafo único - Cada policial só receberá sua remuneração em um ÚNICO turno.



CAPÍTULO 9 - DAS FUNÇÕES, ESTRELAS, INSÍGNIAS E ABREVIATURAS



Art. 20º Determinadas funções possuem uma insígnia caracterizada por uma estrela na boina, dando referência visual em sua identificação.

§ 1º Funções/atividades com insígnias:

Estrela branca - Guias e seus responsáveis;
Estrela vermelha - Supervisores e seus responsáveis;
Estrela verde - Professores e seus responsáveis;
Estrela rosa - Treinadores e seus responsáveis;
Estrela azul claro - Instrutores e seus responsáveis;
Estrela amarela - Produtores e seus responsáveis;
Estrela lilás - Patrulheiros e seus responsáveis;
Estrela laranja - Membros de Rondas e seus responsáveis;
Estrela roxa - Academia Militar de Formação Executiva e seus responsáveis;
Estrela preta - Comando de Operações Especiais;
§ 2º Funções/atividades sem insígnias:

Comissão - Não há referência visual;
Estado-Maior - Não há referência visual;
Art. 21º Cada função e/ou atividade possui uma hierarquia interna que funciona como uma pirâmide. Quem está acima possui um poder superior a todos os demais que estão abaixo.

§ 1º A partir de General, só será permitido participar de 2 (duas) atividades EXTRAS;
§ 2º Ser auxiliar de um grupo é considerado função extra, independente se for obrigatória ou não;
§ 3º Vice-Líder ou Líder de um grupo não é considerado função extra;
§ 4º Todos os policiais que fazem parte dos grupos estão sujeitos às suas regras.

§ 3º A representação da hierarquia interna de cada função nunca irá sobrepor a hierarquia base da polícia, ou seja, o respeito, cordialidade, consideração e responsabilidade com seus superiores de patente devem prevalecer, independente do cargo interno que representa na função.

Hierarquia interna dos Guias:

[Lg] – Líder dos Guias;
[V.Lg] – Vice-Líder dos Guias;
[A.Lg] – Auxiliar da liderança dos Guias;
[Cg] – Coordenador dos Guias;
[D.Gf] – Destaque dos Guias Fiscais;
[Gf] – Guia Fiscal;
[G] – Guia;

Hierarquia interna dos Supervisores:

[L.Sp] – Líder dos Supervisores;
[V.LSp] – Vice-Líder dos Supervisores;
[A.LSp] – Auxiliar da liderança dos Supervisores;
[CSP] – Coordenador dos Supervisores;
[SPD] – Supervisor Destaque;
[Sp] – Supervisor;

Hierarquia interna dos Treinadores:

[L.Trn] – Líder dos treinadores;
[V.LTrn] – Vice-Líder dos treinadores;
[A.LTrn] – Auxiliar da liderança dos treinadores;
[C.Trn] - Coordenador dos Treinadores;
[F.Trn] – Fiscal dos Treinadores;
[Trn] – Treinador;
[O.Trn] – Treinador em Observação;

Hierarquia interna da Comissão:

[Lc] - Líder da Comissão;
[V.Lc] - Vice-Líder da Comissão;
[A.Lc] - Auxiliar da liderança da Comissão;
[D.Mc] - Destaque da Comissão;
[Mc] - Membro da Comissão;

Hierarquia interna da EPFO:

[L.Epfo] – Líder dos Instrutores;
[VL.Epfo] – Vice-Líder dos Instrutores;
[AL.Epfo] – Auxiliar da liderança dos Instrutores;
[C.Epfo] – Coordenador dos Instrutores;
[D.Ins] – Destaque dos Instrutores;
[Ins] – Instrutor;

Hierarquia interna dos Produtores:

[L.Pd] – Líder dos Produtores;
[V.Ld] – Vice-Líder dos Produtores;
[A.LPd] – Auxiliar da liderança dos Produtores;
[C.Pd] – Coordenador dos Produtores;
[R.Pd] – Regente dos Produtores;
[Pd] – Produtor;


Hierarquia interna da Equipe de Rondas:

[Lr] - Líder de Rondas;
[V.Lr] - Vice-Líder de Rondas;
[A.Lr] Auxiliar da liderança de Rondas;
[Cr] Coordenador de Rondas;
[F.Dr] Fiscal de Rondas Destaque;
[Fr] Fiscal de Rondas;
[Mr] Membro de Rondas;

Hierarquia interna dos Professores:

[L.Pf] – Líder dos Professores;
[V.LPf] – Vice-Líder da liderança dos Professores;
[A.LPf] – Auxiliar da liderança dos Professores;
[C.Pf] – Coordenador dos Professores;
[A.Pf] – Ascensor dos Professores;
[Pf] – Professores;
[E.Pf] – Estagiários dos Professores;

Hierarquia interna da Patrulha:

[L.Pt] – Líder dos Patrulheiros;
[V.LPt] – Vice-Líder dos Patrulheiros;
[A.Pt] – Auxiliar da liderança dos Patrulheiros;
[C.Pt] – Coordenador dos Patrulheiros;
[D.FPt] – Dirigente Fiscal dos Patrulheiros;
[D.Pt] – Dirigente dos Patrulheiros;
[Pt] – Patrulheiros;
[O.Pt] – Patrulheiros em Observação;

Hierarquia interna da AMFE:

[L.Ex] – Líder da Academia Militar de Formação Executiva;
[V.LEx] – Vice-Líder da Academia Militar de Formação Executiva;
[A.LEx] – Auxiliar da liderança da Academia Militar de Formação Executiva;
[C.Ex] – Coordenador da Academia Militar de Formação Executiva;
[D.Ex] – Membro Destaque da Academia Militar de Formação Executiva;
[AMFE] – Membro da Academia Militar de Formação Executiva;




CAPÍTULO 10 - DO UNIFORME, EMBLEMA E APRESENTAÇÃO AO SERVIÇO



Dentro do âmbito oficial da DPC, todo policial tem o dever de apresentar-se com seu uniforme, emblema e missão. Quem for visto dentro dos quartos sem os atributos obrigatórios será punido de acordo com o cap. 6; art. 11 do regulamento disciplinar.

Art. 22º O uniforme é composto por calça, camisa, sapato e boina - todos respeitando o mesmo padrão de modelo, sendo a camisa visualmente exemplificada pela cor do cargo e os demais itens conforme a seguir:

Soldados - Camisa marrom; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Cabos - Camisa verde oliva; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Sargentos - Camisa branca; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Subtenentes - Camisa azul médio; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Aspirantes - Camisa azul claro; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Tenentes - Camisa vermelha; calça, boina e sapato preto;
Capitães - Camisa roxa; calça, boina e sapato preto;
Majores - Camisa rosa; calça, boina e sapato preto;
Generais - Camisa verde; calça, boina e sapato preto;
Coronéis - Camisa amarela; calça, boina e sapato preto;
Inspetores - Camisa branca com medalha, calça bege e sapato preto.

§ 1º Os cargos superiores não são obrigados a usar boina, estrela ou acessório.
§ 2º Os policiais executivos podem visualizar seus uniformes no estatuto do Corpo Executivo.
§ 3º Os aspirantes a oficiais aprovados no CFO devem substituir a boina preta pela vinho.
§ 4º Os uniformes podem ser utilizados de quatro formas, havendo a possibilidade de:

Usar uniforme com todas as cores HC;
Usar uniforme com todas as cores NÃO HC;
Usar CAMISA HC e restante NÃO HC;
Usar CAMISA NÃO HC e restante HC;

§ 5º A cor da boina, calça e sapato devem permanecer em conformidade.

Art 23º Todo policial registrado é conhecido por seus emblemas. É obrigatório que um policial tenha os seguintes emblemas:

★ POLÍCIA DPC ★ Empregos ®;
Emblema da patente;
Emblema de acesso, sendo:
Corpo de Praças, Corpo de Oficiais ou Alto Comando.

§ 1º Soldados deverão utilizar o seguinte emblema como favorito: ★ POLÍCIA DPC ★ Empregos ®.
§ 2º Cabos e Sargentos deverão utilizar o emblema da patente como favorito.
§ 3º Subtenentes acima deverão utilizar o emblema de acesso como favorito.
§ 4º Líderes e Vice-Líderes poderão portar o emblema de sua respectiva função como favorito.
§ 5º Destaques de funções poderão portar o emblema de destaques como favorito.



CAPÍTULO 11 - DOS COMANDOS E RECRUTAMENTO



Art. 24º O departamento adota comandos oficiais, sendo:

Sentido – Posição de respeito em pé ao maior superior presente na base; anunciado pelo OC.
Apresentar armas – Punição, onde em posição de sentido todos devem acenar sem parar.
Continência – Cumprimento aos seus superiores. Acenar apenas uma vez.
Apresentar-se – Comando para formalizar uma apresentação a um superior.
À vontade – Comando de liberação do comando Sentido.

Parágrafo único - Compete ao superior hierárquico, caso considere necessário, anunciar o comando individualmente ao subalterno.



CAPÍTULO 12 - DA READMISSÃO, REINTEGRAÇÃO E REFORMAÇÃO



Readmissão caracteriza a admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia;

Art. 25º Para solicitar readmissão, o usuário deve seguir as seguintes normas:

§ 1º Patente mínima de Tenente acima em sua última passagem;
§ 2º Ter no mínimo 3 meses de carreira em sua última passagem, excluindo-se períodos em aval;
§ 3º Policiais DEMITIDOS não possuem direito a solicitar readmissão.
§ 4º Não ter se envolvido em outra organização policial ou com essa mesma perspectiva;
§ 5º Policiais readmitidos terão que realizar todos os cursos acima de CFCb;
§ 6º Policiais readmitidos não retornarão com funções;

A decisão dos cargos entregues caberá a Presidência, de acordo com o histórico;
A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores;

Reintegração caracteriza a admissão no cargo um policial arrependido de sua saída;

Art. 26º Para ser reintegrado no antigo cargo, o usuário deve seguir as seguintes normas:

§ 1º Patente mínima de Subtenente acima em sua última passagem;
§ 2º Solicitação feita dentro do prazo de 3 (três) dias (72 horas) a partir de sua demissão;
§ 3º Policiais DEMITIDOS não possuem direito a solicitar reintegração;
§ 4º Não ter se envolvido em outra organização policial ou com essa mesma perspectiva;
§ 5º Policiais reintegrados voltam com seus cursos anteriores;
§ 6º A liderança das funções decide se o policial retornará diretamente;

O policial voltará com o mesmo cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores;

Reformação é o ato de honrar um ex-policial cujos serviços foram essenciais para a polícia;

Art. 27º Para ser reformado, o usuário deve ter três anos ou mais de serviço e obter reconhecimento da presidência.

Art. 28º Policiais reformados devem seguir as seguintes normas:

§ 1º É imperiosa a obediência do policial reformado perante as cláusulas do regulamento disciplinar, podendo ser penalizados com perda do status de reformado;
§ 2º Policiais reformados não precisam prestar os comandos da base;
§ 3º Reformados não receberão o comando Sentido;

O policial reformado terá acesso à base e todas as salas da Polícia DPC;

Parágrafo único - A direção poderá convidar elementos não vinculados à DPC a entrar em base; isto não os torna policiais reformados.



CAPÍTULO 13 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES



Direitos e permissões são entregues a policiais que apresentem um bom desempenho em suas respectivas atividades rotineiras e mantém um alto padrão de conduta, ética e disciplina dentro do âmbito policial.

Art. 29º Direitos serão entregues a:

1º Capitães ou acima, caso sejam em base;
2º Generais ou acima, caso sejam em emblemas;

Art. 30º A Direção ou a Presidência poderá determinar que um policial tenha ou perca direitos.

Art. 31º Direitos devem ser utilizados conforme as respectivas diretrizes internas. O uso irregular de direitos poderá acarretar na perda do benefício.

Parágrafo único - A Direção e a Presidência adotam auxiliares para a administração e fiscalização dos portadores de direitos. Estes policiais podem opinar, indicar ou solicitar a remoção de portadores.